REGULAMENTO INTERNO
ORQUESTRA SINFÔNICA DO THEATRO DA PAZ E AMAZÔNIA JAZZ BAND
CAPÍTULO I
DAS ORQUESTRAS E SEUS OBJETIVOS
Art. 1 - A Orquestra Sinfônica do Theatro da Paz e Amazônia Jazz Band, criadas pela Secretaria Executiva de Cultura e administradas por uma pessoa jurídica de finalidade pública, doravante chamada de Entidade, será regida pelo presente Regulamento Interno e pela Legislação Aplicável com a finalidade de:
I – Executar políticas culturais voltadas para a difusão da música sinfônica, lírica, camerística, jazzística e popular, diretamente ou em parceria com o Poder Público e/ou com a iniciativa privada;
II - Criar condições ao desenvolvimento musical de jovens instrumentistas e de fixação profissional no Estado do Pará;
III - Manter intercâmbio com entidades musicais locais, dos demais estados da federação e do exterior.
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